Em sessão de julgamento, os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por uma distribuidora de energia que se insurgiu contra a sentença de primeiro grau que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.032,05 a C. Do C. A. A consumidora moveu a ação após oscilações de energia em sua casa danificarem vários aparelhos eletrônicos.
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