Aparelhos queimados após oscilação de energia elétrica podem gerar indenização por danos materiais

Em sessão de julgamento, os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por uma distribuidora de energia que se insurgiu contra a sentença de primeiro grau que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.032,05 a C. Do C. A. A consumidora moveu a ação após oscilações de energia em sua casa danificarem vários aparelhos eletrônicos.
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