Beneficiário da justiça gratuita terá sucumbência descontada de crédito trabalhista

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista (lei 13.467/17), os honorários advocatícios passaram a ser devidos pela sucumbência, ainda que parcial, por qualquer das partes do processo trabalhista. Isso significa que o trabalhador que teve pedidos negados na ação (ainda que deferidos outros), deverá que arcar com honorários do advogado da empresa, relativamente aos pedidos improcedentes. Continue lendo “Beneficiário da justiça gratuita terá sucumbência descontada de crédito trabalhista”

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