Consumidor cadastrado como “chorão muquirana” será indenizado por operadora de telefonia

O juiz de Direito Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª vara Cível de Campo Grande/MS, condenou uma operadora de telefonia a pagar R$ 5 mil, a título de dano moral, por emitir contas de consumidor com o nome “chorão muquirana”. Para o magistrado, o direito ao nome é um direito da personalidade, não havendo justificativa para emissão de conta telefônica com nome grafado de “modo incorreto e de forma humilhante”. Continue lendo “Consumidor cadastrado como “chorão muquirana” será indenizado por operadora de telefonia”

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