Homem será indenizado após ser preso duas vezes pelo mesmo crime

A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou o Estado de São Paulo a indenizar homem preso duas vezes pelo mesmo crime. O colegiado reconheceu que a administração não atualizou os dados do sistema, o que ocasionou a prisão indevida. Pelo equívoco, o homem será indenizado em R$ 5 mil por dano moral.

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