Contrato de trabalho temporário não garante à gestante estabilidade provisória

Empresa não terá que pagar indenização referente ao período de estabilidade gestacional a empregada cujo contrato de trabalho era temporário. Decisão é do ministro do TST, Douglas Alencar Rodrigues, ao reformar sentença sob entendimento de que é inaplicável, ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante. Continue lendo “Contrato de trabalho temporário não garante à gestante estabilidade provisória”

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