A 3ª turma do STJ entendeu que o contrato de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento que não contenha a assinatura de duas testemunhas não é título executivo extrajudicial apto a embasar a execução. Continue lendo “STJ: Contrato de empréstimo consignado sem testemunhas não constitui título executivo extrajudicial”