Supermercado que abordou publicamente mulher por suposto furto deve indenizar por danos morais no valor de R$10 mil. Decisão do juiz Rafael Luis Brasileiro Kanayama, da 12ª vara Cível de Curitiba/PR, destacou que situação se agravou por ter ocorrido em véspera de ano novo, onde o fluxo de pessoas é maior que o usual. Continue lendo “Supermercado indenizará por abordagem pública após suposto furto”