Inquérito policial

Não bastasse a Súmula Vinculante n. 14 do STF, o artigo 7.º, XIII, XIV e XV, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assegura ao advogado, mesmo sem procuração, vista de autos de processos findos ou em andamento, autos em flagrante e de investigações de qualquer natureza, ainda que conclusos à autoridade. Continue lendo “Inquérito policial”

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