A 5ª câmara do TRT da 12ª região reconheceu como acidente de trabalho o caso de um bombeiro civil de Joinville/SC que se feriu numa batida de trânsito logo depois de participar de uma audiência judicial como testemunha, a pedido de seu empregador. O colegiado condenou a empresa a pagar cinco meses de salário ao trabalhador a título de indenização por tê-lo demitido durante o período de estabilidade. Continue lendo “Trabalhador que se acidentou após testemunhar em processo a pedido do empregador receberá por estabilidade”