Ofensa ouvida acidentalmente em extensão do telefone não justifica ação penal por injúria

A 6ª Turma do STJ deu provimento ao recurso de uma agente penitenciária e restabeleceu decisão que a absolveu sumariamente da acusação de injúria racial. As ofensas que basearam a acusação, proferidas pela agente em conversa telefônica com uma colega de trabalho, foram ouvidas acidentalmente pelo ofendido ao pegar o telefone – contexto que, para o colegiado, não justifica a ação penal. Continue lendo “Ofensa ouvida acidentalmente em extensão do telefone não justifica ação penal por injúria”

Estamos Online!