Cursos de pós-graduação valem como tempo de atividade jurídica para concursos, decide STF

O Pleno do STF julgou improcedente ação da OAB e assentou a validade de cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica. Por maioria, o colegiado entendeu que, em sua atividade regulamentadora, o CNMP pode densificar o comando constitucional de exigência de “atividade jurídica” com cursos de pós-graduação. Continue lendo “Cursos de pós-graduação valem como tempo de atividade jurídica para concursos, decide STF”

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