Pena extinta há mais de cinco anos pode caracterizar mau antecedente, diz STF

O prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, não impede o reconhecimento de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria da pena. Proibir a utilização dos maus antecedentes após cinco anos da extinção da pena retira do juiz a possibilidade de pôr em prática os princípios da isonomia e da individualização da pena. Continue lendo “Pena extinta há mais de cinco anos pode caracterizar mau antecedente, diz STF”

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