A morte do titular de plano de saúde coletivo, seja empresarial ou por adesão, gera aos dependentes já inscritos o direito de continuar usufruindo do serviço, desde que assumam seu pagamento integral. Aplica-se, por analogia, o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei de Planos de Saúde. Continue lendo “Viúva de titular pode manter plano de saúde por adesão se assumir pagamento”