Comprador que teve que desistir de imóvel porque não conseguiu financiamento não será restituído pelos valores pagos a título de comissão de corretagem. Além disso, as empresas rés poderão reter 50% do valor já pago pelo consumidor pelo contrato do qual teve que desistir, valor que não foi considerado abusivo visto que representa 2,6% do valor do contrato. Decisão é do juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 3ª vara Cível do foro Central de SP. Continue lendo “Comprador de imóvel que não conseguiu financiamento deve arcar com comissão e 50% do valor já pago”