A juíza de Direito Ana Paula de Carvalho Scolari, da 1ª vara do Trabalho de Natal/RS, condenou uma empresa a reverter demissão por justa causa de um repositor de mercadorias que consumiu almoços que não eram destinadas a ele. Além da reversão, a empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 3 mil. Continue lendo “Empresa que demitiu funcionário por comer almoço de colegas terá que indenizar por dano moral”