Uma empresa de veículos que efetuou protesto por suposta dívida terá que indenizar mulher negativada. Ao decidir, o juiz de Direito Paulo Bizerril Tourinho, da 22ª vara Cível de Curitiba/PR, observou que, muito embora comprovada a relação jurídica entre as partes, a empresa não comprovou a existência dos títulos protestados. Continue lendo “Empresa que não comprovou dívida indenizará mulher negativada”
Criança que levou beliscão de professora será indenizada pelo município
A 3ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeitura de São José dos Campos a indenizar, por danos morais, criança vítima de maus-tratos em creche municipal. O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil. Continue lendo “Criança que levou beliscão de professora será indenizada pelo município”
Imóvel hipotecado em favor de empresa pode ter garantia de bem de família
A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP declarou a impenhorabilidade de imóvel dado em garantia hipotecária em favor de empresa. Por maioria, o colegiado entendeu que o imóvel é bem de família, pois as provas documentais demonstraram que a empresária, que ofereceu a hipoteca, reside no local. Continue lendo “Imóvel hipotecado em favor de empresa pode ter garantia de bem de família”
Mecanismos necessários à aplicação do microssistema de precedentes judiciais imposto pelo Código de Processo Civil
O Código de Processo Civil atual trouxe em dentre seus artigos a previsão de um microssistema de precedentes judiciais a partir de decisões ou enunciados, indicados nos incisos do art. 927, os quais os juízes e tribunais deverão observar no momento de proferirem suas decisões em casos concretos. Continue lendo “Mecanismos necessários à aplicação do microssistema de precedentes judiciais imposto pelo Código de Processo Civil”
Comprador de imóvel que não conseguiu financiamento deve arcar com comissão e 50% do valor já pago
Comprador que teve que desistir de imóvel porque não conseguiu financiamento não será restituído pelos valores pagos a título de comissão de corretagem. Além disso, as empresas rés poderão reter 50% do valor já pago pelo consumidor pelo contrato do qual teve que desistir, valor que não foi considerado abusivo visto que representa 2,6% do valor do contrato. Decisão é do juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 3ª vara Cível do foro Central de SP. Continue lendo “Comprador de imóvel que não conseguiu financiamento deve arcar com comissão e 50% do valor já pago”