Para a caracterização do crime de associação ao tráfico de drogas previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06 é indispensável a comprovação da estabilidade e permanência. Elementos como a quantidade de drogas encontradas e a forma de acondicionamento não se prestam a essa comprovação. Continue lendo “Quantidade de droga não comprova associação ao tráfico, diz ministro do STJ”