A 6ª Turma do TRT da 4ª região condenou um shopping a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma trabalhadora que recebeu ordem da supervisora para retirar seus dreads. Para o colegiado, a proibição pura e simples constitui em prática discriminatória.
Dívidas adquiridas durante união devem ser partilhadas no divórcio
Consumidora será indenizada por inscrição indevida no Serasa
MPT emite nota técnica que considera Covid-19 doença do trabalho
O Ministério Público do Trabalho emitiu, no começo deste mês, nota técnica (Nota Técnica GT Covid-19 20/20) que caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional e recomenda que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos. Sua adoção, contudo, não é obrigatória.