Em sede sancionadora, é absolutamente inviável o cumprimento de pena sem prévia determinação legal. Por isso, não é possível usar a similaridade dos conceitos de final de semana e feriado para ampliar as restrições a locomoção de um réu, já fixadas em sentença.
Morador perde direito a uso de imóvel por agressividade e intimidação
Proprietário de imóvel que é usuário de drogas e tem comportamento agressivo, intimidador e perigoso com seus vizinhos perdeu o direito de usar o condomínio e não pode mais entrar na unidade sem autorização. A decisão é da 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que é possível impor ao morador medidas que assegurem a incolumidade e tranquilidade aos condôminos
Tempo de recolhimento domiciliar com tornozeleira pode ser descontado da pena
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, definiu ser possível o benefício da detração no caso de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar cumulada com fiscalização eletrônica. Segundo o artigo 42 do Código Penal, é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior.
Pandemia por si só não justifica revisão de contrato de financiamento
Ao negar os pedidos de revisão do contrato de financiamento de veículo, a juíza de Direito Mariana Horta Greenhalgh, da 4ª vara Cível de Osasco/SP, destacou a necessidade de se apresentar dados concretos para comprovar que houve desequilíbrio econômico entre as partes ocasionado pela pandemia do coronavírus.