A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, definiu ser possível o benefício da detração no caso de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar cumulada com fiscalização eletrônica. Segundo o artigo 42 do Código Penal, é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior.
Pandemia por si só não justifica revisão de contrato de financiamento
Ao negar os pedidos de revisão do contrato de financiamento de veículo, a juíza de Direito Mariana Horta Greenhalgh, da 4ª vara Cível de Osasco/SP, destacou a necessidade de se apresentar dados concretos para comprovar que houve desequilíbrio econômico entre as partes ocasionado pela pandemia do coronavírus.