Não há responsabilidade da instituição financeira por vício oculto no bem adquirido em leilão, sobretudo quando previsto expressamente no edital que o veículo não foi vistoriado. Assim entendeu o juiz de Direito Henrique Oswaldo Pinto Marinho, de Belo Horizonte/MG, ao negar pedido de consumidor.
Acusado por crimes contra a vida não poderá fazer curso de vigilante
A 1ª turma do STJ reformou acórdão do TRF da 5ª região que havia garantido a um vigilante – que responde a dois processos por crimes contra a vida e a um por violência doméstica contra a mulher – o direito de participação em curso de reciclagem profissional. Para os ministros, embora as ações penais ainda estejam em andamento, as acusações contra o candidato são incompatíveis com o exercício da atividade de vigilante.