A 1ª turma do TRT da 2ª região manteve decisão de 1º grau e reverteu a dispensa por justa causa de uma vendedora das Casas Pernambucanas. A punição foi aplicada porque a mãe da trabalhadora mantinha um perfil no Instagram no qual comercializava produtos semelhantes aos da empresa, com 50 seguidores. Essa quantidade não foi considerada suficiente pelos magistrados para caracterizar concorrência desleal. A relatoria foi do desembargador Daniel de Paula Guimarães
STJ valida intimação ficta em endereço de devedor de alimentos
A 3ª turma do STJ considerou válida uma intimação ficta para pagamento de alimentos expedida para o endereço declarado pelo devedor quatro anos antes, na ação de divórcio em que foi definido o valor da pensão alimentícia. A intimação ficta é realizada quando são esgotadas as tentativas de intimação real da parte interessada.
CNJ publica orientações sobre remição de pena por prática de leitura
Com objetivo de estabelecer parâmetros e orientar as varas de execução penal a implementar programas para remição de pena por práticas socioeducativas, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ publicou a orientação técnica 1/22. O documento trata sobre a atenção à educação não escolar e às práticas de leitura, sugerindo fluxos de trabalho de como reconhecer e contabilizar essas atividades para a remição de pena de jovens em conflito com a lei.
STJ: Réu confesso sempre tem direito a redução de pena
Pai é condenado por reconhecer filha e depois interpor ação negatória
Julgamento da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença da juíza de Direito Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari, da 1ª vara Judicial de Pereira Barreto/SP, que condenou pai a pagar R$ 7 mil por danos morais à filha, que sofreu humilhação e vergonha desnecessárias em ação negatória de paternidade.