Não cabem embargos de terceiro contra despejo de imóvel invadido, diz STJ

A ação de despejo é executiva e seu cabimento é estrito. Pressupõe que, antes dela, outra ação favorável à pretensão da retomada da possa tenha tramitado, com efeitos que só se produzem entre as partes. Assim, não é oponível por meio de embargos de terceiro.

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