Mal súbito não afasta responsabilidade por atropelamento e morte de pedestre

A alegação de mal súbito enquanto dirigia não isenta da responsabilidade pelo atropelamento e morte de um pedestre. Com base nesse entendimento, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um motorista que atropelou e matou um homem que atravessava na faixa de pedestres. Ele deverá indenizar a esposa e os filhos da vítima em R$ 50 mil cada, totalizando R$ 500 mil.

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