Cliente não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira

O consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira. O entendimento é da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a devolver a um cliente os valores pagos a título de tarifa de avaliação do bem e de seguro.

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