É nulo acordo no qual uma das partes tem advogado e a outra não

Atenta contra o princípio do devido processo legal a possibilidade de uma das partes estar acompanhada de advogado e a outra não, para fins de acordo de conciliação. Assim decidiu a 17ª câmara Cível do TJ/RS ao anular um acordo feito entre um homem e a advogada da parte contrária do litígio.

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