Ao negar os pedidos de revisão do contrato de financiamento de veículo, a juíza de Direito Mariana Horta Greenhalgh, da 4ª vara Cível de Osasco/SP, destacou a necessidade de se apresentar dados concretos para comprovar que houve desequilíbrio econômico entre as partes ocasionado pela pandemia do coronavírus.
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