Ex-marido não terá de pagar aluguéis de casa partilhada na proporção de 50% em divórcio se ex-mulher não o notificou previamente. Assim decidiu a 8ª turma Cível do TJ/DF, que negou pedido para que o homem fosse condenado a pagar aluguéis, decorrentes do período em que utilizou imóvel que era do casal.
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