A 3ª câmara Civil do TJ/SC determinou que seja paga a apólice do seguro por carro furtado em praia enquanto seu motorista surfava após ter escondido as chaves na vegetação. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, já que prevaleceu a tese da seguradora, que apontou o agravamento do risco pelo fato do motorista ter deixado seus bens desguarnecidos na praia.
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