Mulher que pegou R$ 1,50 do caixa para comprar lanche anula demissão

Uma operadora de caixa de um empório em Caldas Novas/GO conseguiu reverter a dispensa por justa causa na Justiça do Trabalho. A 1ª turma do TRT da 18ª região não deu provimento ao recurso da empresa, mantendo assim a decisão da vara do Trabalho de Caldas Novas que havia determinado o pagamento à trabalhadora de todas as verbas rescisórias referentes à demissão sem justa causa. O colegiado entendeu que a penalidade máxima aplicada pela empresa foi desproporcional tendo em vista que a subtração desautorizada envolveu um valor ínfimo (R$ 1,50).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos Online!