Construtora pagará danos morais por atraso na entrega de imóvel

Construtora terá de indenizar comprador de imóvel por atraso na entrega. Decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/RN, que entendeu que restou evidente a quebra de expectativa, a frustração, a angústia e a decepção sofridos pelo comprador.

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