Embriaguez de motorista não justifica recusa de cobertura de seguro de vida

O estado de embriaguez do motorista não justifica a recusa ao pagamento de indenização em seguro de vida. Assim entendeu a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de uma seguradora ao pagamento de seguro de vida aos pais de um jovem que morreu em um acidente de trânsito.

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