Cancelamento de passagem aérea será revertido em crédito para compras

A juíza de Direito Marian Najjar Abdo, do JEC de Santo Amaro/SP, deferiu liminar para que quatro consumidores tenham suas passagens aéreas canceladas em razão da pandemia do coronavírus. O cancelamento, no entanto, fica condicionado a crédito para a compra de novas passagens.

A magistrada decidiu que, além do cancelamento, seja concedido aos autores, sem imposição de multa contratual, créditos para a compra de novas passagens, que deverão ser utilizadas no prazo de 12 meses, contados das datas dos voos contratados.

O prazo para cumprimento da decisão é de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada, por hora, a 10 dias.

A advogada Cassia Bianca Lebrão Cavalari Ferreira, do escritório Lebrão Ferreira Advogados, atua pelos consumidores.

  • Processo: 1020559-57.2020.8.26.0002
  • Referência: https://migalhas.com.br/quentes/326124/cancelamento-de-passagem-aerea-sera-revertido-em-credito-para-compras

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