Inquérito policial

Não bastasse a Súmula Vinculante n. 14 do STF, o artigo 7.º, XIII, XIV e XV, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assegura ao advogado, mesmo sem procuração, vista de autos de processos findos ou em andamento, autos em flagrante e de investigações de qualquer natureza, ainda que conclusos à autoridade.

O que fazer nesses casos? A impetração de mandado de segurança é uma das opções, como no caso a seguir:

TJ/RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, Reexame Necessário Nº 70075287508, Rel. Armínio José Abreu Lima da Rosa, julgado em 25/10/2017.

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