Acusado por crimes contra a vida não poderá fazer curso de vigilante

A 1ª turma do STJ reformou acórdão do TRF da 5ª região que havia garantido a um vigilante – que responde a dois processos por crimes contra a vida e a um por violência doméstica contra a mulher – o direito de participação em curso de reciclagem profissional. Para os ministros, embora as ações penais ainda estejam em andamento, as acusações contra o candidato são incompatíveis com o exercício da atividade de vigilante.

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