A Justiça Federal do Paraná indeferiu pedido de liminar para que as empresas aéreas sejam obrigadas a providenciar o necessário para o embarque dos animais de assistência emocional, junto aos seus tutores na cabine da aeronave. A decisão é da juíza federal Vera Lucia Feil, da 6ª vara Federal de Curitiba/PR.
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