Amante que extorquiu homem para não vazar vídeo íntimo é condenada

De acordo com os autos, a vítima, um homem casado, manteve relacionamento extraconjugal com uma mulher. Posteriormente, a amante exigiu pagamento de R$ 150 mil para não enviar à esposa dele vídeo contendo imagens dos encontros íntimos que mantiveram. 

Para comprovar que de fato tinha as imagens, a acusada instruiu a vítima a acessar, em uma rede social, o vídeo com um dos encontros. A mulher concordou com o pagamento de R$ 140 mil, mas, em seguida, fez novas ameaças por e-mail e exigiu mais R$ 10 mil. Na origem, a acusação foi julgada improcedente e a mulher, absolvida.

“Diante desse quadro, restaram demonstradas a materialidade e a autoria do crime de extorsão descrito na denúncia, mormente pelas declarações da vítima, firmes e coerentes, no sentido de que a acusada o constrangeu mediante grave ameaça”, afirmou o desembargador Silmar Fernandes, relator do recurso, que destacou trecho do e-mail enviado pela mulher à vítima contendo ameaças.

“É certo que uma ameaça desta natureza, qual seja, a divulgação de cenas íntimas, tem o condão de causar temor em qualquer pessoa, além de graves prejuízos e constrangimentos.”

O magistrado ressaltou que o crime de extorsão é formal e se consuma com o constrangimento da vítima mediante grave ameaça, “sendo irrelevante que o agente obtenha, ou não, a pretendida vantagem indevida”. 

Participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Coelho e César Augusto Andrade de Castro. A decisão foi unânime. 

  • Informações: TJ/SP.
  • Referência: https://www.migalhas.com.br/quentes/362109/amante-que-extorquiu-amante-para-nao-vazar-video-intimo-e-condenada

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