Ameaça feita à vítima na presença de seu filho menor de idade pode justificar avalização negativa da culpabilidade e aumento de pena. A decisão é da 5ª turma do STJ ao concluir que a presença do filho menor “exacerba a reprovabilidade da conduta do agente, pois extrapola o tipo penal analisado”, o que justificaria o aumento da pena-base.
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