Após falecimento, aluguel em comum na união estável é dos herdeiros

A 3ª turma do STJ manteve acórdão do TJ/PR segundo o qual a renda do aluguel de propriedade exclusiva de um dos companheiros só pode ser considerada patrimônio comum durante a vigência da união estável, passando, após o falecimento do proprietário, a integrar o acervo a ser partilhado entre os herdeiros.

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