Vítima de golpe em leilão fraudulento de automóvel consegue que o banco responsável pela conta em que foi depositado o valor arrematado responda solidariamente, junto aos terceiros que empreenderam a farsa, pelos danos sofridos. O pedido foi atendido pelo juiz de Direito Filipe Mascarenhas Tavares, da 1ª vara do JEC do Foro Central de SP.
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