Banco terá de indenizar consumidora idosa que sofreu sequestro relâmpago e foi obrigada a movimentar R$ 450 mil, sendo R$ 300 mil em saques e o restante em empréstimo. TJ/SP considerou que houve falha no atendimento presencial prestado pelo gerente da financeira, que não adotou nenhuma medida de segurança para confirmar a idoneidade da situação, que fugia por completo do perfil da autora.
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