Banco não é responsável por Pix realizado após furto de celular

A juíza de Direito Ana Carolina Netto Mascarenhas, da 1ª vara do JEC da Lapa/SP, decidiu que banco não é responsável por cliente que teve o celular furtado e R$ 8 mil retirados de sua conta através do Pix. Segundo a magistrada, a conduta é de responsabilidade exclusiva de terceiros e a transação foi realizada pelo aplicativo instalado no celular da autora, hipótese em que não há o que se falar em falha da instituição quando da autorização correspondente.

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