Banco não responde por vício oculto no bem adquirido em leilão

Não há responsabilidade da instituição financeira por vício oculto no bem adquirido em leilão, sobretudo quando previsto expressamente no edital que o veículo não foi vistoriado. Assim entendeu o juiz de Direito Henrique Oswaldo Pinto Marinho, de Belo Horizonte/MG, ao negar pedido de consumidor.

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