O casal homoafetivo é casado desde 2015. Depois de uma tentativa frustrada de procedimento de reprodução assistida, as mulheres recorreram à inseminação artificial caseira, injetando sêmen de um doador anônimo através de uma seringa.
Após o nascimento da criança, elas tentaram efetuar o registro público no Cartório de Registro Civil com o nome de ambas, mas foram impedidas com o fundamento de falta de previsão legal.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a maternidade socioafetiva desempenhada pelas duas é incontroversa.
“A relação vem sendo desenvolvida sob afeição, apreço e afinidade, com o propósito de estabelecimento de relação de filiação.”
Sendo assim, à luz do melhor interesse do menor, declarou a maternidade socioafetiva.
- Processo: 0724641-93.2020.8.07.0016
- Referência: https://migalhas.uol.com.br/quentes/340141/bebe-gerado-por-inseminacao-caseira-tera-duas-maes-no-registro