O juiz de Direito substituto André Silva Ribeiro, da 1ª vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, deferiu, em ação de execução, pedido de penhora de crédito decorrente de contrato de aluguel de imóvel pertencente ao executado, até o limite do débito em execução, qual seja, R$ 435.619,06.
Banco não é responsável por cliente que pagou boleto fraudulento
Morador perde direito a uso de imóvel por agressividade e intimidação
Proprietário de imóvel que é usuário de drogas e tem comportamento agressivo, intimidador e perigoso com seus vizinhos perdeu o direito de usar o condomínio e não pode mais entrar na unidade sem autorização. A decisão é da 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que é possível impor ao morador medidas que assegurem a incolumidade e tranquilidade aos condôminos
Pandemia por si só não justifica revisão de contrato de financiamento
Ao negar os pedidos de revisão do contrato de financiamento de veículo, a juíza de Direito Mariana Horta Greenhalgh, da 4ª vara Cível de Osasco/SP, destacou a necessidade de se apresentar dados concretos para comprovar que houve desequilíbrio econômico entre as partes ocasionado pela pandemia do coronavírus.
Nem homem, nem mulher: Pessoa consegue registro de gênero neutro
A Justiça de Santa Catarina, em uma das primeiras decisões sobre a matéria no Brasil, reconheceu o direito de a pessoa declarar que seu gênero é neutro. O caso concreto envolve certa complexidade. Quando nasceu, a pessoa foi registrada como sendo do gênero masculino, mas nunca se identificou como tal e tampouco com o gênero feminino. Extrajudicialmente, tentou mudar na certidão de nascimento o nome e o sexo para “não identificado”, com informação de necessária análise judicial sobre o gênero neutro. Por isso, ingressou na Justiça e seu caso foi julgado pela juíza de Direito Vânia Petermann.