A alegação de mal súbito enquanto dirigia não isenta da responsabilidade pelo atropelamento e morte de um pedestre. Com base nesse entendimento, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um motorista que atropelou e matou um homem que atravessava na faixa de pedestres. Ele deverá indenizar a esposa e os filhos da vítima em R$ 50 mil cada, totalizando R$ 500 mil.
Condomínio não pode expulsar moradora por comportamento antissocial
A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de um condomínio em ação de exclusão contra uma moradora. De acordo com os autos, o autor pede que a ré seja excluída do condomínio, onde mora há muitos anos, sob a alegação de que ela tem comportamento antissocial e agressivo contra os demais moradores. O outro réu na ação é o proprietário do apartamento que a moradora ocupa.
PagSeguro deve ressarcir homem que caiu em golpe do boleto falso
Justiça reconhece abusividade de juros de 1.200% ao ano em empréstimo
A 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por maioria, reconheceu a abusividade de taxa de juros de 1.200% ao ano em contrato de empréstimo bancário. Assim, reduziu a taxa à média de mercado e determinou a restituição simples do valor cobrado a mais. Prevaleceu o voto do relator, desembargador Helio Faria.