Homem com nome sujo por dívida inexistente receberá dano moral

Consumidor inserido em cadastro de devedores em razão de dívida inexistente será indenizado em R$ 8 mil, a título de danos morais, por uma empresa de serviços financeiros. A decisão é do juiz de Direito Ivo Faccenda, de São José dos Pinhais/PR, que registrou que a empresa não conseguiu comprovar a contratação de serviço que alega ser a origem da dívida.

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