O juiz substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, de Sobradinho/DF, afastou a utilização da TP – Tabela Price no sistema de amortização na compra de um imóvel negociado por duas irmãs após o falecimento da mãe. O magistrado determinou que a incorporadora devolva os valores que foram cobrados a maior.
É ônus do homem provar que foi enganado pela esposa ao registrar criança, diz STJ
Em ação negatória de paternidade, a retificação do registro de nascimento depende de prova robusta no sentido de que o pai foi, de fato, induzido a erro ou coagido. A inexistência do vínculo biológico com a criança não é suficiente. E quando houver controvérsia sobre esse ponto, caberá ao pai registral fazer a comprovação.
Hospital psiquiátrico não indenizará paciente que se jogou do 2ª andar
Hospital psiquiátrico não terá de indenizar paciente que se jogou da janela do segundo andar. Assim decidiu o juiz de Direito Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 28ª vara Cível de Goiânia. A requerente pedia indenização por danos materiais, morais e estéticos por suposta conduta ilícita praticada pelo requerido, mas o magistrado julgou as provas escassas.
Mulher que pegou R$ 1,50 do caixa para comprar lanche anula demissão
Uma operadora de caixa de um empório em Caldas Novas/GO conseguiu reverter a dispensa por justa causa na Justiça do Trabalho. A 1ª turma do TRT da 18ª região não deu provimento ao recurso da empresa, mantendo assim a decisão da vara do Trabalho de Caldas Novas que havia determinado o pagamento à trabalhadora de todas as verbas rescisórias referentes à demissão sem justa causa. O colegiado entendeu que a penalidade máxima aplicada pela empresa foi desproporcional tendo em vista que a subtração desautorizada envolveu um valor ínfimo (R$ 1,50).
Surfista que escondeu chave do carro no mato e foi furtado terá seguro
A 3ª câmara Civil do TJ/SC determinou que seja paga a apólice do seguro por carro furtado em praia enquanto seu motorista surfava após ter escondido as chaves na vegetação. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, já que prevaleceu a tese da seguradora, que apontou o agravamento do risco pelo fato do motorista ter deixado seus bens desguarnecidos na praia.