Banco indenizará por pedir vestimenta “sensual” para atrair clientes

A 3ª turma do TST fixou em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga por banco a uma empregada que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes. Para o colegiado, o valor de R$ 8 mil deferido anteriormente não correspondeu à natureza e à proporção do dano, em razão das particularidades do caso, que envolve a prática de assédio moral e sexual.

Caixa pagará diferença de R$ 264 mil por abjudicar imóvel a preço vil

A Caixa Econômica Federal pagará a consumidora mais de R$ 264 mil correspondente à diferença entre o valor de avaliação de imóvel e o valor de dívida. No caso, a instituição abjudicou o imóvel após inadimplência da consumidora. Para o juiz Federal Djalma Moreira Homes, de SP, deve-se evitar o enriquecimento ilícito da instituição financeira.

Consumidora que não foi notificada de negativação será indenizada

Uma consumidora que teve seu nome inscrito indevidamente em cadastro de emitentes de cheque sem fundo será indenizada por danos morais. Decisão é do juiz de Direito Alexandre Moreira Van Der Broocke, da 2ª vara Cível de Tamandaré, o devedor tem o direito de ser notificado previamente à abertura de cadastro em banco de dados de consumo.

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