A 3ª turma do TST fixou em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga por banco a uma empregada que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes. Para o colegiado, o valor de R$ 8 mil deferido anteriormente não correspondeu à natureza e à proporção do dano, em razão das particularidades do caso, que envolve a prática de assédio moral e sexual.
TJ/SP: Imóvel de R$ 24 mi pode ser penhorado mesmo sendo moradia
A 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu pela penhora parcial de imóvel avaliado em R$ 24 milhões, mesmo sendo destinado à moradia de casal de devedores. Do valor total, 10% será impenhorável, garantindo quantia necessária à aquisição de outro imóvel que proporcione aos devedores nova moradia digna.
Réu sem endereço fixo poderá receber citação pelo WhatsApp
Caixa pagará diferença de R$ 264 mil por abjudicar imóvel a preço vil
A Caixa Econômica Federal pagará a consumidora mais de R$ 264 mil correspondente à diferença entre o valor de avaliação de imóvel e o valor de dívida. No caso, a instituição abjudicou o imóvel após inadimplência da consumidora. Para o juiz Federal Djalma Moreira Homes, de SP, deve-se evitar o enriquecimento ilícito da instituição financeira.
Consumidora que não foi notificada de negativação será indenizada
Uma consumidora que teve seu nome inscrito indevidamente em cadastro de emitentes de cheque sem fundo será indenizada por danos morais. Decisão é do juiz de Direito Alexandre Moreira Van Der Broocke, da 2ª vara Cível de Tamandaré, o devedor tem o direito de ser notificado previamente à abertura de cadastro em banco de dados de consumo.