Diante da inexistência de elementos probatórios seguros para a condenação, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e absolveu um homem denunciado por embriaguez ao volante.
Cumprimento de mandado de prisão não autoriza busca domiciliar, diz STJ
Depoimento de policial não é suficiente para condenar, decide TJ-SP
Por entender que apenas o depoimento de policiais civis não compõe acervo probatório robusto o suficiente para fundamentar ação penal, o juízo da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, absolveu um homem acusado de participar de um assalto a um posto de gasolina.
STJ absolve condenado após entrada ilegal de policiais em residência
A 6ª turma do STJ absolveu homem que havia sido condenado com base em provas ilícitas adquiridas através de ingresso na residência sem mandado. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do ministro relator Rogerio Schietti Cruz por entender que não houve estrito cumprimento da ordem legal, bem como não ocorreu fundamentação justificável, uma vez que os policiais se basearam, apenas, em denúncia anônima.
STJ absolve menor com base na teoria da perda da chance
A 5ª turma do STJ aplicou a teoria da perda de uma chance para absolver um adolescente acusado de ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado. As instâncias ordinárias haviam imposto ao menor a medida socioeducativa mais grave prevista no ECA, com base apenas em depoimentos indiretos, pois, além do próprio acusado, não foram ouvidas as testemunhas oculares nem as pessoas diretamente envolvidas no fato, e não foi realizado o exame de corpo de delito na vítima.